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STF torna réus Serere Xavante, Fátima de Tubarão e outros por envolvimentos em atos extremistas

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram para que a Corte enviasse para a análise da primeira instância

Noinsta|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Atos extremistas de 8 de janeiro
Atos extremistas de 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar réus outros 70 denunciados pelos atos extremistas de 8 de janeiro. Neste bloco foram analisadas denúncias também de pessoas presas em dezembro por atos de vandalismo. Entre eles, Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, de conhecida como Fátima de Tubarão, e o líder indígena José Acácio Serere Xavante. 

Serere Xavante foi detido pela Polícia Federal em Brasília e é acusado de liderar manifestações questionando o resultado das eleições presidenciais e criticando os ministros do Supremo.

Também foi analisada denúncia contra um homem que já fraudou licitação do Governo do Distrito Federal (GDF) e é réu em processo de improbidade administrativa referente a um evento organizado pelo governo.

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Há ainda o caso de um policial federal do Distrito Federal preso na terceira fase da Operação Lesa Pátria por suspeita de participar dos atos extremistas que resultaram na depredação das sedes dos Três Poderes.


Além deles, há o caso de um instrutor de voos paulista que invadiu a sala de acervo histórico do Senado durante os atos terroristas.

O julgamento foi feito de forma virtual, sem discussão entre os ministros. Se há um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Quando ocorre um pedido de destaque, a decisão é levada ao plenário físico do tribunal.


O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou a favor da abertura das ações penais. Segundo Moraes, a livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão, tendo por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva.

"Contudo, tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo , juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência

e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado", disse. 

Seguiram o relator as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor que o tribunal enviasse os casos para a análise da primeira instância da Justiça Federal.

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