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STF arquiva notícia-crime contra comportamento de Bolsonaro

Partidos de oposição acusavam Bolsonaro de cometer crime comum ao expor a população ao risco de contágio à covid-19

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Decisão do STF atende pedido do vice-procurador-geral
Decisão do STF atende pedido do vice-procurador-geral

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquivou a notícia-crime aberta na Corte contra o presidente Jair Bolsonaro pelo comportamento dele durante a pandemia do novo coronavírus.

A decisão atende pedido do vice-procurador-geral Humberto Jaques de Medeiros, que não viu "elementos reveladores da prática de delito" na ação apresentada por sete partidos de oposição.

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As legendas acusavam Bolsonaro de cometer crime comum ao expor a população ao risco de contágio durante as manifestações de 15 de março, quando cumprimentou apoiadores enquanto ainda esperava o resultado de um dos exames que fez para coronavírus.

Leia mais: 'Ninguém vai tolher meu direito de ir e vir', diz Bolsonaro

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Os partidos citam também o pronunciamento do presidente no dia 24 de março, quando comparou a covid-19 a uma "gripezinha' e pediu o fim do isolamento social. Dois dias depois, Bolsonaro passeou pelo Distrito Federal, causando aglomeração de pessoas.

Por se tratar de crime comum, Marco Aurélio solicitou manifestação da PGR (Procuradoria-Geral da República).

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Segundo o vice-procurador-geral, Humberto Medeiros, não há como imputar a Bolsonaro o crime de descumprimento de medida sanitária preventiva porque não havia uma ordem dessa natureza vigorando. A legislação federal sobre isolamento social apenas desaconselha a aglomeração de pessoas, e não a proíbe.

"Conforme assinalado pelo Ministério Público Federal, o livre fluxo de pessoas não configura, por si só, infração de medida sanitária preventiva", apontou o ministro Marco Aurélio.

"Ausentes elementos, nos fatos narrados e no contexto fático, indicativos do cometimento de infração penal pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, cumpre acolher a manifestação do vice-procurador-geral da República", concluiu.

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