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Eleitores só podem ser presos em casos de flagrante a partir desta terça (1º)

Medida visa garantir o livre exercício do voto e evitar interferências no resultado das urnas

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A partir desta terça-feira (1º), os eleitores não poderão ser presos ou detidos até terça-feira que vem. Essa medida é válida para garantir o livre exercício do voto e evitar interferências nos resultados das urnas. Segundo o código eleitoral, a exceção se aplica apenas a prisões em flagrante. Candidatos e mesários já estão protegidos contra prisões desde 21 de setembro. Crimes inafiançáveis como racismo, tortura e tráfico de drogas não estão cobertos por essa regra.

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