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Obrigatoriedade de emissão da nota fiscal eletrônica por MEIs é adiada

Microempreendedores individuais terão de emitir documento obrigatoriamente a partir de 1º de setembro

Noinsta|Do R7, em Brasília

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Reprodução da página inicial do portal do Simples Nacional
Reprodução da página inicial do portal do Simples Nacional Simples Nacional/Reprodução - 2.4.2023

A obrigação de emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para microempreendedores individuais (MEIs) optantes do Simples Nacional passará a valer a partir de 1º de setembro deste ano.

A determinação entraria em vigor nesta segunda-feira (2), mas uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (31) alterou o prazo.


O comitê é ligado ao Ministério da Fazenda. A decisão foi tomada em reunião na última quinta-feira (30). De acordo com o CGSN, o adiamento dará mais tempo para que os contribuintes e os fiscos se adaptem ao novo sistema. A fase de testes, segundo o grupo, se estenderá até o fim de agosto deste ano.

A NFS-e é um documento digital, gerado e armazenado eletronicamente pela Receita Federal, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.


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A resolução publicada na sexta (31) também atualizou as normas de transação tributária do Simples Nacional. Pela nova regra, débitos em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.

Além disso, passou a ser permitida a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser usado seja de créditos tributários do próprio devedor.

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