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Lucro bilionário do FGTS é decidido neste mês; saiba quem tem direito

Reunião do Conselho Curador para discutir o resultado está marcada para o dia 25 de julho; expectativa é de novo recorde

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Dinheiro do lucro vai para a conta, e não para o bolso
Dinheiro do lucro vai para a conta, e não para o bolso

O lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de 2022 será definido neste mês, e a distribuição deverá ser feita até agosto. A reunião do Conselho Curador do FGTS para discutir o resultado do fundo está marcada para o dia 25 de julho. A expectativa é que o valor total bata novo recorde.

Um documento da AGU (Advocacia-Geral da União) cita que o resultado preliminar supera R$ 15 bilhões. O texto foi enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), no processo sobre reajuste das contas do FGTS.

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No ano passado, o lucro distribuído foi de R$ 13,2 bilhões, 99% do total, para 106,7 milhões de trabalhadores. Em 2021, o resultado positivo distribuído foi de R$ 8,1 bilhões, 96% do total. O repasse em 2020 foi de R$ 7,5 bilhões, equivalentes a 66,2% do resultado positivo em 2019, de R$ 11,3 bilhões.

No entanto, o Ministério do Trabalho e Emprego afirma que o valor apresentado no documento é uma projeção. "Não é o resultado de 2022, que ainda está em apuração", afirma a pasta em nota.

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"O resultado do FGTS será discutido na reunião de julho, dado que ainda estão em processo de fechamento dos balanços, processo que se encerra no final de junho", acrescenta o texto.

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O valor do lucro repassado é sempre referente ao ano anterior. Por lei, o lucro não pode ser 100% distribuído e o índice da divisão deve ser definido pelo conselho curador do fundo. 

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O dinheiro dever ser liberado até o dia 31 de agosto para as contas do FGTS, mas não para o bolso do trabalhador, que só poderá sacar dentro das regras do fundo, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave.

O FGTS tem retorno de 3% ao ano mais a variação da Taxa Referencial (TR). Sua aplicação é motivo de discussões em relação a investimentos, muitas vezes pelo fato de o rendimento ficar abaixo da inflação. Ação que questiona a atual forma de correção do saldo das contas está no STF. O julgamento foi suspenso em abril, após o ministro Nunes Marques pedir vista.

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Como consultar o saldo

O trabalhador pode verificar o saldo no fundo por meio do aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistemas Android e iOS, ou pelo site da Caixa.

É preciso cadastrar as informações pessoais e também informar o NIS (Número de Inscrição Social), que pode ser obtido nos extratos do FGTS, carteira de trabalho ou cartão do cidadão. Em seguida, o trabalhador deve criar uma senha numérica de seis dígitos.

Para consultar o FGTS no site: www.fgts.gov.br

Para baixar o aplicativo do FGTS: iOS e Android

Quem tem direito

Todos os trabalhadores com saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2022 terão direito à participação na distribuição de resultados.

O dinheiro não vai diretamente para o bolso, e sim para a conta da pessoa no FGTS. Os valores são distribuídos de forma proporcional às contas dos trabalhadores no fundo.

Pode sacar?

O valor não vai para o bolso do trabalhador, que só poderá sacá-lo dentro das regras do fundo. O dinheiro é depositado na conta do FGTS de cada trabalhador e distribuído de forma proporcional. O fundo só pode ser retirado nos seguintes casos:

• Saque-rescisão — É a sistemática pela qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória;

• Saque-aniversário — Permite a retirada de uma parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato sem justa causa, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória;

• Necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural — Nessa modalidade, é preciso que o governo tenha reconhecido o evento adverso para que o trabalhador consiga sacar o seu saldo;

• Aquisição de moradia própria;

• Aposentadoria;

• Morte do trabalhador;

• Idosos maiores de 70 anos;

• Pessoas com HIV;

• Neoplasia maligna (câncer);

• Estágio terminal por doença grave; e

• Trabalhador que ficou fora do regime do FGTS por três anos consecutivos.

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