ADVOGADA PREVIDENCIÁRIA: Pabla Mendes fala sobre o benefício por incapacidade temporária
Aclr|Do canal TV Paranaíba no YouTube
Uma dúvida comum entre os trabalhadores é quais doenças garantem o direito ao auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária. Recentemente, circularam nas redes sociais informações equivocadas sobre a inclusão de novas doenças na lista de patologias cobertas pelo benefício. No entanto, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) esclarece que a lista não sofreu alterações.
O que houve foi uma atualização na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), promovida pelo Ministério da Saúde. Essa lista, que não era revisada desde 1999, agora inclui transtornos mentais, como burnout, ansiedade e depressão, totalizando 347 doenças. Embora a LDRT esteja atualizada, isso não significa que todas as doenças listadas garantam automaticamente o direito ao auxílio-doença.
É importante destacar que, para ter acesso ao benefício, é necessário que a incapacidade temporária esteja devidamente comprovada, especialmente em casos de doenças relacionadas ao trabalho. Além disso, o trabalhador pode ter direito à estabilidade de até 12 meses após o retorno ao emprego, caso a doença esteja diretamente vinculada à sua atividade laboral.
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