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ADVOGADA: Marcela Amaral fala sobre mudanças na Lei Orgânica de Assistência Social | Manhã Total

Aclr|Do canal TV Paranaíba no YouTube

Este ano, o Governo Federal implementou mudanças significativas no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que não tenham contribuído com o INSS. As novas regras visam assegurar que o benefício seja concedido apenas àqueles que realmente necessitam.

As alterações incluem prazos específicos para a suspensão ou corte do benefício quando as informações no Cadastro Único de Benefícios Sociais (CadÚnico) estiverem desatualizadas por mais de quatro anos. Além disso, a partir de 1º de setembro, os beneficiários deverão ter a biometria registrada nos cadastros do Governo Federal para continuar recebendo o benefício. Esta medida é parte de um esforço para garantir que o BPC atenda adequadamente às necessidades de seus destinatários e evitar fraudes.

A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), que regula o BPC, estabelece que o benefício é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social, sem recursos suficientes para seu sustento. Para ter direito, é necessário atender a critérios específicos de renda e situação econômica, e a manutenção do benefício será revisada periodicamente para assegurar que continua a atender às condições estabelecidas.

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