Justiça do DF mantém Serasa proibida de vender dados pessoais
Decisão confirmou, de forma unânime, liminar concedida em novembro com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, nesta quarta-feira (26), a suspensão da venda de dados pessoais de consumidores pela Serasa Experian. A decisão confirmou, de forma unânime, a liminar do desembargador Cesar Laboissiere Loyola, concedida em novembro com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A ação civil pública foi ajuizada pela Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec), após identificar que a Serasa Experian vendia, pelo preço de R$ 0,98, por pessoa cadastrada, informações como nome, endereço, CPF, números de telefones, localização, perfil financeiro, poder aquisitivo e classe social, para fins de publicidade e para empresas interessadas em captação de novos clientes. O Ministério Público do DF estima que a Serasa venda dados pessoais de mais de 150 milhões de brasileiros.
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A venda era feita por meio dos serviços “Lista Online” e “Prospecção de Clientes”, oferecidos pela Serasa Experian. De acordo com o MP, a atividade desrespeita a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que garante ao titular dos dados o poder sobre trânsito e uso de suas informações pessoais. A conduta da empresa fere o direito à privacidade, à intimidade e à imagem e, por isso, também está em desacordo com o previsto na Constituição Federal, no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet.
Segundo o MPDFT, a situação é ainda mais grave pelo fato de a Serasa Experian ter respaldo legal para o tratamento de dados desta natureza para fins de proteção do crédito. Entretanto, as permissões não contemplam os usos apontados pela investigação.
Procurada, a empresa enviou a seguinte nota: "A Serasa Experian reitera que cumpre rigorosamente a legislação vigente e que analisará oportunamente a decisão".